A Permissão de Trabalho (PT) autoriza formalmente atividades de risco elevado, conforme NRs 10, 33 e 35, exigindo informações detalhadas, validação rigorosa e assinatura dos envolvidos. A PT é válida para um turno específico e deve ser encerrada após a atividade. Documentos incompletos, assinaturas ausentes ou atividades fora do escopo invalidam a PT. Deve ser arquivada por 5 anos e acompanhada de certificados quando necessário.
O que é este documento?
A Permissão de Trabalho (PT) ou Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é o documento que autoriza formalmente a execução de atividades de risco elevado após a verificação das condições de segurança necessárias. É exigida pelas NRs 10, 33 e 35 para atividades em instalações elétricas energizadas, espaços confinados e trabalho em altura, respectivamente.
Informações obrigatórias
- Identificação da atividade e local de execução
- Data, hora de início e hora de encerramento prevista
- Nome e função de todos os trabalhadores envolvidos
- Riscos identificados e medidas de controle adotadas
- EPIs e EPCs utilizados
- Condições verificadas antes da liberação (check-list)
- Nome e assinatura do emissor/supervisor que autoriza a atividade
- Assinatura de todos os trabalhadores envolvidos
Informações adicionais
A PT é emitida para uma atividade específica, em uma data e local específicos. Tem validade limitão ao turno ou ao período definido no documento. Ao final da atividade, deve ser encerrada formalmente com a confirmação de que o local foi restabelecido às condições normais.
Critérios de validação
Para que o documento seja considerado válido, todos os critérios abaixo devem ser atendidos:
- Documento anexado deve ser compatível com o solicitado
- Todas as informações estão legíveis, sem rasuras ou sobreposições
- CNPJ e razão social do empregador correspondem ao cadastrado no sistema
- Nome e CPF do empregado estão corretos e correspondem ao cadastro
- PT emitida para a data e atividade correspondente ao período solicitado
- Supervisor autorizado identificado e com assinatura
- Todos os trabalhadores envolvidos identificados e com assinatura
- Check-list de condições de segurança completo
Ocorrências que invalidam o documento
- PT emitida após o início da atividade (retroativa)
- Ausência de assinatura do supervisor ou dos trabalhadores
- Atividade realizada fora do escopo ou local definido na PT
- Check-list de condições de segurança incompleto
Observações e dicas importantes
- A PT não pode ser reaproveitada para outras datas — deve ser emitida para cada ocasião
- Manter arquivo das PTs por no mínimo 5 anos para fins de fiscalização
- Para trabalho em espaços confinados, a PT deve ser acompanhada do certificado NR 33 do trabalhador
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