A Análise Preliminar de Risco (APR) é um documento obrigatório que identifica, avalia e define medidas de controle para riscos em atividades de alto risco, conforme NRs. Deve conter dados da empresa, descrição da tarefa, riscos, medidas de controle, EPIs/EPCs, responsáveis e assinaturas dos envolvidos. A APR é válida apenas para a data e atividade específicas, deve ser atualizada conforme mudanças e estar disponível no local de trabalho. Documentos incompletos ou genéricos invalidam a APR.
O que é este documento?
A Análise Preliminar de Risco (APR) é um documento que identifica, avalia e define medidas de controle para os riscos potenciais de uma tarefa ou atividade antes de sua execução. É uma ferramenta de gestão de segurança do trabalho obrigatória para atividades de risco elevado, exigida por diversas NRs.
Informações obrigatórias
- Identificação da empresa e do local da atividade
- Data e hora de emissão
- Descrição detalhada da tarefa ou atividade a ser executada
- Identificação dos perigos e riscos associados a cada etapa
- Medidas de controle e prevenção definidas
- EPIs e EPCs necessários
- Responsável pela elaboração e assinatura
- Assinaturas dos trabalhadores envolvidos na atividade
Informações adicionais
A APR deve ser elaborada antes do início de cada atividade de risco e deve ser atualizada sempre que houver mudança nas condições de trabalho. Pode ser exigida isoladamente ou como complemento a outros documentos como Permissão de Trabalho (PT) e Procedimento Operacional Padrão (POP). A validade é restrita à data e atividade para a qual foi emitida.
Critérios de validação
Para que o documento seja considerado válido, todos os critérios abaixo devem ser atendidos:
- Documento anexado deve ser compatível com o solicitado
- Todas as informações estão legíveis, sem rasuras ou sobreposições
- CNPJ e razão social do empregador correspondem ao cadastrado no sistema
- Nome e CPF do empregado estão corretos e correspondem ao cadastro
- APR emitida para a data e atividade correspondente ao período solicitado
- Todos os riscos identificados possuem medidas de controle definidas
- Assinaturas de todos os trabalhadores envolvidos presentes
- Responsável pela elaboração identificado e habilitado
Ocorrências que invalidam o documento
- APR genérica sem vinculação com a atividade, local ou data específica
- Riscos identificados sem medidas de controle correspondentes
- Ausência de assinatura dos trabalhadores envolvidos
- APR emitida após a realização da atividade (retroativa)
- Campos obrigatórios em branco
Observações e dicas importantes
- A APR é válida apenas para a data e atividade para a qual foi emitida — não pode ser reaproveitada
- Para atividades recorrentes, recomenda-se elaborar APRs específicas para cada execução
- A APR deve estar disponível no local de trabalho durante toda a execução da atividade
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