O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) formaliza o encerramento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias, que devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato. O documento deve conter informações do empregador, empregado, dados do contrato, assinaturas e cálculos corretos das verbas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio. A falta de assinatura, dados inconsistentes ou documentos incompletos invalidam o TRCT.
O que é este documento?
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento obrigatório que formaliza o encerramento do vínculo empregatício, e inclui o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador.
A empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho bem como a entrega dos documentos rescisórios ao empregado. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas para a empresa, conforme previsto no § 8º do artigo 477 da CLT.
Motivos de rescisão
- Demissão sem justa causa
- Demissão com justa causa
- Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
- Rescisão por acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT)
- Rescisão indireta (falta grave do empregador)
- Término de contrato por prazo determinado
- Aposentadoria / Falecimento
O motivo da rescisão (causa do afastamento) determina diretamente quais verbas são devidas e como são calculadas. Preencher esse campo corretamente no TRCT é essencial.
Informações obrigatórias
Identificação do empregador
- Razão social / nome empresarial
- CNPJ
- Endereço completo da sede
- CNPJ do tomador/obra (quando aplicável)
2. Identificação do colaborador
- Nome completo
- CPF
- CTPS (nº, série, UF)
- PIS/PASEP
- Data de nascimento e nome da mãe
- Endereço completo
- Cargo/função
3. Dados do Contrato
- Tipo de contrato (determinado, indeterminado, intermitente etc.)
- Causa do afastamento
- Data de admissão
- Data do aviso prévio
- Data de afastamento
- Remuneração do mês anterior
- Categoria do trabalhador / Código sindical
4. Assinaturas
- O TRCT deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado (ou responsável legal).
- Quando há assinatura digital, é obrigatório constar o comprovante.
- Na ausência da assinatura do empregado, são necessárias duas testemunhas.
A assinatura do empregado confirma o recebimento do documento, mas não valida automaticamente todos os valores — o empregado pode registrar ressalvas ou buscar orientação jurídica.
5. Cálculos de verbas rescisórias
Saldo de salário
Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Mês comercial (30 dias): Salário R$ 3.000 · 15 dias → R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00
- Mês calendário (31 dias): Salário R$ 3.000 · 15 dias → R$ 3.000 ÷ 31 × 15 = R$ 1.451,61
A maioria das empresas usa 30 dias corridos (mês comercial) e isso pode impactar o valor final.
Saldo de Salário = (Salário mensal ÷ dias do mês) × dias trabalhadosFérias proporcionais
Direito às férias calculado com base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Exige mínimo de 15 dias trabalhados por mês para ser contado.
Em rescisão por justa causa, o trabalhador não tem direito a férias proporcionais.
Férias Proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no períodoFérias vencidas
Férias já adquiridas (período aquisitivo completo de 12 meses) e não gozadas. São sempre devidas, independentemente do motivo da rescisão.
1/3 Constitucional de férias
Adicional obrigatório de 1/3 sobre o valor das férias proporcionais e/ou vencidas.
1/3 de Férias = Valor das férias ÷ 313º Salário proporcional
Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Exige mínimo de 15 dias por mês.
Em rescisão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao 13º proporcional.
13º Proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no anoAviso prévio
Pode ser trabalhado (integrado ao salário do mês) ou indenizado (pago integralmente no acerto). Prazo base: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
O aviso prévio proporcional por ano trabalhado se aplica apenas em rescisão sem justa causa ou rescisão indireta. Em pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias.
| Tempo de serviço | Dias de aviso |
|---|---|
| Até 11 meses e 29 dias | 30 dias |
| 1 a 1 ano e 11 meses | 33 dias |
| 2 a 2 anos e 11 meses | 36 dias |
| 3 a 3 anos e 11 meses | 39 dias |
| 5 a 5 anos e 11 meses | 45 dias |
| 10 a 10 anos e 11 meses | 60 dias |
| 15 a 15 anos e 11 meses | 75 dias |
| A partir de 20 anos | 90 dias (máximo) |
Aviso prévio indenizado = Salário mensal × (dias de aviso ÷ 30)Férias sobre aviso prévio indenizado
Quando o aviso prévio é indenizado, o período integra o tempo de serviço para fins de férias. Devem ser pagas férias proporcionais sobre os dias do aviso, acrescidas de 1/3.
Esta verba não pode ter desconto de faltas, deve ser paga de forma integral.
Adicionais salariais
Verbas variáveis e adicionais devidos conforme contrato e função. Quando presentes, devem constar no TRCT com quantidade de horas e/ou percentual aplicado.
Horas extras: +50% em dias úteis sobre a hora normal; +100% em domingos e feriados não compensados.
10h extras × R$ 20,00/h × 1,5 = R$ 300,00
Adicional de insalubridade: Sobre o salário mínimo vigente (2025: R$ 1.518,00) — Leve 10% · Médio 20% · Grave 40%. Calculado proporcionalmente aos dias trabalhados.
Grau médio: R$ 1.518,00 × 20% = R$ 303,60/mês
Adicional de periculosidade: 30% sobre o salário base, proporcional aos dias trabalhados.
R$ 2.000,00 × 30% ÷ 30 × 5 dias = R$ 100,00
- Outras verbas variáveis: DSR sobre salário variável, comissões, adicional noturno, sobreaviso, transferência, prêmios, gratificações.
Descontos legais
A base do INSS deve corresponder ao total da remuneração. Verbas isentas (indenizações) não devem sofrer incidência de INSS ou IRRF.
| Desconto | Base de cálculo | Observação |
|---|---|---|
| INSS | Total da remuneração (tabela progressiva) | Alíquota varia por faixa salarial |
| IRRF | Base após dedução do INSS | Pode ser isento conforme valores |
| Aviso prévio | Quando o empregado não cumpre o aviso | Descontado do empregado |
| Adiantamento | Valor já recebido pelo empregado | – |
| Adiantamento 13º | 1ª parcela do 13º já paga | – |
| Faltas / banco negativo | Dias sem justificativa | – |
Indenização (Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado)
Quando o empregador rescinde antecipadamente um contrato por prazo determinado, deve pagar indenização equivalente à metade da remuneração que o empregado receberia até o final do contrato.
Esta indenização não é devida em caso de rescisão por justa causa.
Indenização = (Salário mensal × meses restantes) ÷ 2
6. Prazos para pagamento
De acordo com o Art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer até o 10º dia corrido após o término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.
Multa por atraso: O não pagamento no prazo gera multa equivalente à remuneração mensal do empregado (salário base + adicionais), conforme Art. 477, §8º da CLT. A multa é devida ao empregado, não ao governo.
Sugestão de modelo de documento
Abaixo, segue um modelo de TRCT. Não existe um modelo padrão, e aqui deixaremos um demonstrativo:
Critérios de validação
- Documento anexado deve ser compatível com o solicitado
- Todas as informações estão legíveis, sem rasuras ou sobreposições
- O documento deve estar completo (TRCT + Termo de Quitação, não apenas uma das páginas)
- CNPJ e razão social do empregador correspondem ao cadastrado no sistema (CNPJ de filial diferente do CNPJ principal também invalida)
- Nome e CPF do empregado estão corretos e correspondem ao cadastro
- Campos que impactam cálculos: tipo de contrato preenchido, causa e data do afastamento informadas, data de admissão, data do aviso prévio preenchidas
- Assinatura do empregador, se for digital, deve conter o certificado digital
- Assinatura do trabalhador ou responsável legal, ou duas testemunhas
- Coerência em todos os cálculos aplicáveis referenciados neste artigo
Ocorrências que invalidam TRCT
- Documento compatível com o tipo de anexo e legível, sem rasuras
- Dados do trabalhador (nome, CPF, cargo) compatíveis com o cadastro
- Dados da empresa (razão social, CNPJ) compatíveis com o cadastro
- Documento incompleto (faltando alguma página ou o termo de quitação)
- Assinatura ausente, com rasuras ou sem certificação digital
- Inconsistência nos cálculos rescisórios referenciados neste artigo
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