O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é obrigatório para empresas com exposição a riscos ocupacionais, substituindo o PPRA. Deve conter identificação da empresa, inventário de riscos, plano de ação, monitoramento, avaliações quantitativas, assinaturas dos responsáveis e data de emissão. A validade depende do cumprimento desses requisitos, e erros comuns incluem documentos incorretos, falta de assinaturas e dados divergentes. A DIR pode substituir o PGR quando não houver riscos.
O que é esse documento?
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, exigido pela NR-1, que substituiu o antigo PPRA (NR-9). Ele é obrigatório para empresas que desenvolvem atividades com exposição a riscos ocupacionais e tem o objetivo de registrar, acompanhar e controlar esses riscos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro.
O documento deve refletir um processo contínuo de gestão, composto por dois elementos principais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais
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Plano de Ação
Quais informações são obrigatórias no PGR?
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Identificação da empresa
- Razão social
- CNPJ
- Endereço completo
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CNAE
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Inventário de riscos ocupacionais
- Descrição dos perigos identificados
- Avaliação dos riscos (probabilidade, severidade, nível de risco)
- Fontes geradoras e possíveis consequências
- Medidas de controle já existentes
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Grupos expostos (ex: GHE, se utilizado)
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Plano de ação
- Ações preventivas e corretivas
- Responsáveis pelas ações
- Prazos e prioridades conforme o risco
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Métodos de acompanhamento
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Monitoramento e periodicidade
- Reavaliação anual obrigatória
- Atualização após acidentes, mudanças de processo ou tecnologia
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Indicadores de acompanhamento (ex: acidentes, afastamentos, eficácia das medidas)
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Avaliações quantitativas (quando aplicável)
- Dosimetria de ruído
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Medições químicas, calor, vibração etc.
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Assinaturas obrigatórias
- Responsável técnico pela elaboração: engenheiro, médico ou técnico de segurança (com número do registro profissional – CREA, CAU, CRM, etc.)
- Responsável legal da empresa: nome, cargo, assinatura e data
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ART ou CAU (quando elaborado por engenheiro): comprovação da responsabilidade técnica
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Data de emissão
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Deve estar no formato dd/mm/aaaa e corresponder ao documento e cadastro
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Informações complementares
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DIR – Declaração de Inexistência de Riscos
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Se a empresa não possuir riscos ocupacionais, pode apresentar a DIR emitida via sistema oficial do governo. Essa declaração pode ser aceita em substituição ao PGR, desde que válida. Link: Emitir Declaração de Inexistência de Riscos – gov.br
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Indicação de GHE (Grupo Homogêneo de Exposição)
- Organiza os trabalhadores por grupos de exposição semelhantes
- Facilita a aplicação das medidas de segurança e exames ocupacionais
Sugestão de modelo de documento
Segue abaixo um modelo demonstrativo de PGR. O formato pode variar, desde que contenha todos os itens exigidos.
Critérios de validação do PGR
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) será considerado válido quando atender aos seguintes requisitos:
O documento correto deve estar anexado no campo correspondente
Os dados da empresa (CNPJ e razão social) devem estar idênticos ao cadastro na plataforma
A data de emissão deve estar clara e dentro do período vigente
O documento deve conter o Inventário de Riscos e o Plano de Ação
Deve apresentar assinatura do responsável técnico
Deve apresentar assinatura do responsável legal da empresa
Quando elaborado por engenheiro, deve conter ART ou CAU devidamente assinada
Todos esses elementos são necessários para que o documento esteja completo e conforme as exigências legais.
Motivos mais comuns de reprovação do PGR
O PGR poderá ser invalidado quando houver:
Envio de documento incorreto (exemplo: envio de PCMSO no lugar de PGR)
Divergência de CNPJ ou razão social em relação ao cadastro
Ausência ou inconsistência na data de emissão
Falta do Inventário de Riscos ou do Plano de Ação
Documento genérico, incompleto ou sem detalhamento técnico adequado
Ausência de assinatura do responsável técnico
Ausência de assinatura do responsável legal
Falta de ART ou CAU (quando aplicável)
Documento ilegível, com rasuras ou em más condições
Antes de reenviar, revise todos esses pontos para evitar nova reprovação.
Dicas importantes
✔ Revise se o conteúdo está atualizado com os riscos reais das atividades
✔ Verifique se há assinatura dos responsáveis, com nome e registro profissional
✔ Em caso de DIR, confira se ela foi emitida corretamente no portal do governo
✔ Sempre confira a validade da ART ou CAU anexada, quando exigida
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