O que é DCTFWeb?
O relatório da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é gerado no portal e-CAC da Receita Federal. Ele unifica informações previdenciárias e de terceiros enviadas pelo eSocial e EFD-Reinf, servindo para confessar dívidas e emitir o DARF. Deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
Por que é necessário?
Este processo se aplica à validação do documento GPS/DARF, emitido pela Receita Federal do Brasil, quando é necessário comprovar corretamente as informações declaradas por meio da DCTFWeb.
Garantir que a validação do GPS/DARF seja realizada com base em todos os dados declarados na DCTFWeb, assegurando:
- consistência das informações fiscais
- rastreabilidade dos débitos e créditos
- conformidade com as exigências do tomador
Quem é responsável
O fornecedor é responsável por anexar corretamente todos os relatórios exigidos no sistema.
Como Acessar os relatórios DCTFWeb
- Acesse o Portal e-CAC com certificado digital ou conta Gov.br.
- Vá em "Declarações e Demonstrativos".
- Selecione "Assinar e Transmitir DCTFWeb".
- Utilize os filtros (período de competência, tipo de declaração) para pesquisar os relatórios desejados.

Como anexar corretamente
1. Quando houve pagamento da GPS/DARF:
- Acesse a DCTFWeb referente à competência desejada
- Gere e anexe todos os relatórios da declaração:
- DARF - Documento de Arrecadação Fiscal
- Recibo de Entrega
- Relatório da Declaração Completa
- Relatório de Débitos
- Relatório de Créditos e
- Resumo de Créditos e Débitos
- Em caso de compensação, enviar PER/DCOMP
- DAS-MEI ou DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), se for o caso
- DARF - Documento de Arrecadação Fiscal
- Acesse a Central de Documentos
- Use os filtros disponíveis para encontrar os campos relacionados à GPS/DARF e anexe todos os arquivos no mesmo local
- Anexe também o comprovante de pagamento no campo relacionado
- Caso esteja no portal, fora da Central de Documentos, salve todos os relatórios em um único arquivo, incluindo a guia, e anexe no campo indicado.
- Pela Central de Documentos:
- Pelo Portal (interface antiga):
2. Quando NÃO houve pagamento da GPS/DARF:
Para competências sem valores a pagar, os documentos devem ser anexados da seguinte forma:
No item GPS/DARF:
- Recibo de Entrega
- Relatório da Declaração Completa
- Relatório de Débitos
- Relatório de Créditos
- Resumo de Créditos e Débitos
No item Comprovante: Recibo de Entrega
3. Quando houve parcelamento da GPS/DARF:
Para competências com valores parcelados, os documentos devem ser anexados da seguinte forma:
No item GPS/DARF:
- GPS da primeira parcela
- Detalhamento do Extrato de Parcelamento Simplificado
No item Comprovante: Recibo de Entrega
Observações e dicas importantes
- A ausência de algum desses relatórios junto ao anexo da guia gera invalidação do documento por completo.
- Caso não seja possível anexar vários documentos, junte todos os relatórios em um arquivo só e anexe de uma única vez
- A guia e os relatórios devem ser anexados em campos diferentes dos campos de comprovantes.
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